top of page
  • LICENÇA AMBIENTAL: O que é a licença ambiental para corte de árvores?
    A licença ambiental é um documento que autoriza o corte de árvores, garantindo que a atividade esteja em conformidade com as leis ambientais e que sejam tomadas medidas para mitigar impactos.
  • LICENÇA AMBIENTAL: Quem precisa solicitar a licença ambiental para corte de árvores?
    Qualquer pessoa física ou jurídica que deseja realizar o corte de árvores, seja em áreas urbanas, deve solicitar a licença.
  • LICENÇA AMBIENTAL: Como posso solicitar a licença?
    A solicitação deve ser feita junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. É necessário preencher um formulário e apresentar a documentação exigida.
  • LICENÇA AMBIENTAL: Quais documentos são necessários para a solicitação?
    Os documentos incluem: Requerimento formal Documentação pessoal do proprietário do terreno Fotografias do local Justificativa para o corte
  • LICENÇA AMBIENTAL: Quanto tempo leva para obter a licença?
    O prazo para a análise e concessão da licença pode variar, mas geralmente leva de 30 a 90 dias, dependendo da complexidade do pedido e da demanda do órgão ambiental.
  • LICENÇA AMBIENTAL: É possível cortar árvores sem licença?
    Cortar árvores sem a devida licença é ilegal e pode resultar em multas, embargos e penalidades, além de causar danos ao meio ambiente.
  • LICENÇA AMBIENTAL: O que fazer se a licença for negada?
    Se a licença for negada, é possível recorrer à instância superior ou ajustar o pedido, conforme as orientações do órgão ambiental.
  • LICENÇA AMBIENTAL: Onde posso obter mais informações?
    Para mais detalhes, consulte o site da Prefeitura Municipal ou diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
  • TRIBUTOS: O que é o Documento de Arrecadação Municipal (DAM)?
    O DAM é um documento utilizado para o pagamento de tributos municipais, taxas e outros encargos.
  • TRIBUTOS: Quem precisa emitir o DAM?
    Qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, que precise efetuar o pagamento de tributos municipais, como IPTU, ISS, taxas de licença, entre outros.
  • TRIBUTOS: Como posso emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM)?
    A emissão do DAM pode ser feita geralmente pelo site da Prefeitura Municipal de Ipanema www.ipanema.mg.gov.br. Pode ser retirado também no setor de tributos do município.
  • TRIBUTOS: O Documento de Arrecadação Municipal pode ser emitido em qualquer momento?
    Sim, o DAM pode ser emitido a qualquer momento, mas é importante ficar atento aos prazos de vencimento para evitar multas e juros.
  • TRIBUTOS: Posso pagar o Documento de Arrecadação Municipal em qualquer banco?
    O DAM geralmente pode ser pago no Banco do Brasil, Banco Itaú, Banco Sicoob, Caixa Econômica Federal e Casas Lotérias.
  • IPTU: O que é IPTU?
    O IPTU é um imposto municipal cobrado sobre a propriedade de imóveis urbanos, como casas, apartamentos e terrenos. Ele é utilizado para financiar serviços públicos, como educação, saúde e infraestrutura.
  • IPTU: Quem deve pagar o IPTU?
    Todos os proprietários de imóveis urbanos são obrigados a pagar o IPTU. Isso inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
  • IPTU: Como é calculado o valor do IPTU?
    O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, e pela alíquota definida pela legislação municipal. O valor pode variar de acordo com o tipo de imóvel e a localização.
  • IPTU: Quando o IPTU deve ser pago?
    O pagamento do IPTU ocorre anualmente e pode ser parcelado de acordo com o calendário fiscal do município de Ipanema, publicado em dezembro de cada ano.
  • IPTU: Como posso consultar o valor do meu IPTU?
    Você pode consultar o valor do IPTU pelo site da Prefeitura Municipal de Ipanema, no link: www.ipanema.mg.gov.br
  • IPTU: O que acontece se eu não pagar o IPTU?
    A falta de pagamento pode resultar em multas, juros e até na inscrição da dívida em dívida ativa, o que pode acarretar restrições ao contribuinte e execução fiscal.
  • IPTU: Como posso emitir a guia para pagamento do IPTU?
    A guia para pagamento pode ser emitida pelo site da prefeitura pelo link www.ipanema.mg.gov.br ou na sede da prefeitura no setor de tributos.
bottom of page